RVE - 7365 - Sessão: 29/01/2016 às 11:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de Taquaruçú do Sul, município-termo da 94ª ZE – Frederico Westphalen.

Este procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 003/15 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 27/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 12 de agosto a 25 de novembro de 2015 (fl. 04-v.).

Vieram aos autos cópia de ofícios encaminhados ao Prefeito Municipal, Ministério Público Eleitoral, partidos políticos, presidente da Câmara Municipal de Vereadores, imprensa local e outros (fls. 09-30), bem como certidão dando conta da publicidade do processo de revisão por meio de reunião com autoridades locais (fl. 07).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 210 (duzentos e dez) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 66). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o cadastro eleitoral (fls. 67-69).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fls. 70-71).

Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 72-v.), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 39/2015 (fl. 82).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 85-v.), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 86) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Taquaruçú do Sul (fl. 91-v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.517 (dois mil, quinhentos e dezessete) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 210 (duzentos e dez) (certidão da fl. 66), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 94,9% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de TAQUARUÇÚ DO SUL, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE para anotação da homologação no Sistema ELO.