RVE - 2216 - Sessão: 29/01/2016 às 11:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de Tuparendi, município- termo da 42ª ZE – Santa Rosa.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 003/2015 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 11/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 1º de julho a 04 de novembro de 2015 (fl. 06 e verso).

Vieram aos autos cópia de ofícios encaminhados ao prefeito municipal, Ministério Público Eleitoral, partidos políticos e presidente da Câmara Municipal de Vereadores (fls. 08-16), bem como notícias veiculadas em jornais locais (fls. 22-26).

Terminado o período revisional, expediu-se certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 461 (quatrocentos e sessenta e um) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 27). Juntou-se aos autos a relação das inscrições não revisadas, extraída do sistema informatizado que gere o cadastro eleitoral (fls. 28-32v.).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, este se manifestou pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fls. 34-35).

Sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 36 e verso), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 32/2015 (fl. 37).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 37v.), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 38) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Tuparendi (fl. 42 e verso).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 7.159 (sete mil cento e cinquenta e nove) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 461 (quatrocentos e sessenta e um) (certidão da fl. 27), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 95,6% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de TUPARENDI, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão –, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.