RVE - 2537 - Sessão: 28/01/2016 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de Tio Hugo, município-termo da 117ª ZE – Não-Me-Toque.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/15, no Provimento CGE n. 003/15 e, dentre outros, na Resolução TRE-RS n. 258/14 e no Provimento CRE-RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 07/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 1º de setembro a 11 de novembro de 2015 (fls. 05-06).

Vieram aos autos cópia de ofícios encaminhados ao Prefeito Municipal, Ministério Público Eleitoral, partidos políticos, Presidente da Câmara de Vereadores e vereadores (fls. 16-20 e 36-42), bem como ata e certidão de reunião realizada para divulgação do processo de revisão (fls. 12-14), e certidões dando conta da sua publicidade nos meios de comunicação (fls. 21-35, 44-55 e 57-62).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando 203 (duzentos e três) eleitores que não compareceram à revisão e 01 (uma) eleitora que não logrou comprovar seu domicílio eleitoral, totalizando 204 (duzentos e quatro) eleitores (fl. 63). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o cadastro eleitoral (fls. 64-69).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl. 71-73).

Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 75-76), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 10/2015 (fl. 78).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 80), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 82) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Tio Hugo (fls. 88-89).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.342 (dois mil, trezentos e quarenta e dois) eleitores, 203 (duzentos e três) deixaram de comparecer à revisão e 01 (um) não comprovou o domicílio eleitoral (certidão da fl. 63), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 91,8% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de TIO HUGO, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão e da inscrição do eleitor que não comprovou seu domicílio eleitoral, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.