PET - 15927 - Sessão: 22/01/2016 às 11:00

RELATÓRIO

Trata-se de petição, na qual a Procuradoria Regional Eleitoral ofereceu transação penal a JOÃO CARLOS ZANATTA e ELIANI MESACASA TRENTIN, relativamente aos fatos investigados nos Inquéritos n. 142-59.2013.6.21.0000 e n. 9-88.2014.6.21.0062. A oferta consistiu no oferecimento de pena pecuniária, no valor de R$ 1.000,00, a ser paga individualmente à entidade social designada pelo juízo.

Os investigados aceitaram a proposta, cumprindo a pena pecuniária (fl. 41).

O d. Procurador Regional Eleitoral, posteriormente, peticionou nos autos requerendo 1) a homologação da transação penal; 2) a declaração da extinção da punibilidade dos acusados; 3) o arquivamento do processo; 4) o registro do deferimento do benefício, para fins legais (fl. 48).

Vieram conclusos os autos.

É o relatório.

 

VOTO

Sr. Presidente, demais colegas.

Trago o presente feito ao exame da Corte, pois, na realidade, o voto encerra o trâmite de três processos: a própria PET n. 159-27.2015.6.21.0000 e seus dois apensos, os Inquéritos n. 9-88.2014.6.21.0062 e n. 142-59.2013.6.21.0000, os quais investigavam condutas tidas como ilícitas, de parte de JOÃO CARLOS PAGNUSSAT ZANATTA, Prefeito de Camargo, e ELIANI MESACASA TRENTIN, Vice-Prefeita de Camargo.

Noticiado o cumprimento do exigido, na proposta de transação penal oferecida pela Procuradoria Regional Eleitoral, cabe apenas consignar os efeitos decorrentes de tal cumprimento.

Dessa forma, VOTO no sentido de homologar a transação penal, declarar extinta a punibilidade de JOÃO CARLOS ZANATTA e ELIANI MESACASA TRENTIN, relativamente aos ilícitos que lhes eram atribuídos nos Inquéritos n. 9-88.2014.6.21.0062 e n. 142-59.2013.6.21.0000, determinar o arquivamento dos processos PET n. 159-27.2015.6.21.0000, INQ n. 9-88.2014.6.21.0062 e INQ n. 142-59.2013.6.21.0000 e, finalmente, determinar o registro do benefício concedido, para fins do art. 74, §§ 4° e 6º, da Lei n. 9.099/95.