RVE - 8209 - Sessão: 26/01/2016 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de Áurea, município-termo da 3ª ZE – Gaurama.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 003/2015 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 30/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 24 de agosto a 11 de novembro de 2015 (fls. 08-10), o qual foi retificado posteriormente (fls. 24-26).

Vieram aos autos cópia de ofícios encaminhados ao prefeito municipal, Ministério Público Eleitoral e partidos políticos (fls. 11-18), bem como certidão comunicando o envio de e-mails às rádios Polska e Gaurama, solicitando a divulgação do processo de revisão (fl. 20), e certidão informando reunião onde compareceram o prefeito municipal, a juíza eleitoral e o chefe de cartório (fl. 29).

Terminado o período revisional, expediu-se certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 377 (trezentos e setenta e sete) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 55). Juntou-se aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o cadastro eleitoral (fls. 56-64).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fls. 66-67).

Sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, e considerando revisadas todas as demais (fls. 68-69), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 41/2015 (fl. 71).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 71 e verso), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 82) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Áurea (fl. 88 e verso).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 3.157 (três mil cento e cinquenta e sete) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 377 (trezentos e setenta e sete) (certidão da fl. 55), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 88,9% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de ÁUREA, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão –, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.