RVE - 789 - Sessão: 25/01/2016 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de Paverama, município-termo da 125ª ZE – Teutônia.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 003/2015 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 06/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 25 de maio a 21 de outubro de 2015 (fls. 09-10).

Vieram aos autos ofícios encaminhados ao prefeito municipal, Ministério Público Eleitoral, partido político, presidente da Câmara Municipal de Vereadores (fls. 11-15), bem como ata de reunião realizada para publicidade e esclarecimentos do processo de revisão do eleitorado (fls. 18-19), além de certidão informando o envio de comunicado à imprensa local e notícias veiculadas em jornais da região (fls. 20-21, 22-23, 24, 27-28 e 32-34).

Terminado o período revisional, expediu-se certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 855 (oitocentos e cinquenta e cinco) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 45). Juntou-se aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 35-44).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fls. 47-48v.).

Sobreveio decisão da juíza eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fls. 50-51), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 14/2015 (fl. 71).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 73), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 74) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Paverama (fl. 79 e verso).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 5.871 (cinco mil oitocentos e setenta e um) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 855 (oitocentos e cinquenta e cinco) (certidão da fl. 45), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 89,1% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de PAVERAMA, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão –, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.