RVE - 4482 - Sessão: 21/01/2016 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de Travesseiro, município-termo da 104ª ZE – Arroio do Meio.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 003/15 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 12/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 17 de agosto a 14 de outubro de 2015 (fls. 11-12).

Vieram aos autos ofícios encaminhados ao Prefeito Municipal, Ministério Público Eleitoral, Partidos Políticos, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores e representante da OAB (fls. 13-22), bem como notícias veiculadas em jornais locais (fls. 28, 30-32 e 34).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 268 (duzentos e sessenta e oito) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 36). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o cadastro eleitoral (fls. 37-42).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, este manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fls. 44-45).

Sobreveio decisão da Juíza Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições e considerando revisadas todas as demais (fl. 47), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 20/2015 (fl. 50).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 52), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 53) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Travesseiro (fl. 62-v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2001 (dois mil e um) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 268 (duzentos e sessenta e oito) (certidão da fl. 36), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 88,9% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de TRAVESSEIRO, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE para anotação da homologação no Sistema ELO.