RVE - 6349 - Sessão: 22/01/2016 às 11:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de Três Arroios, município termo da 20ª ZE – Erechim.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/15, no Provimento CGE n. 003/15 e, dentre outros, na Resolução TRE-RS n. 258/14 e no Provimento CRE-RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 25/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 12 de agosto a 21 de outubro de 2015 (fls. 06 e v.).

Vieram aos autos ofícios encaminhados ao Prefeito Municipal, Ministério Público Eleitoral, partidos políticos, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores e outros (fls. 10-22), bem como certidão comprovando reunião para publicidade e esclarecimentos do processo de revisão do eleitorado e certidões comunicando o envio de comunicado à imprensa local (fls. 24-30v.).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 151 (cento e cinquenta e um) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 33). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o cadastro eleitoral (fls. 34-35v.).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fls. 37 e v.).

Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fls. 39 e v.), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 28/2015 (fl. 41).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 45), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 46) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Três Arroios (fls. 51 e v.)

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.523 (dois mil, quinhentos e vinte e três) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 151 (cento e cinquenta e um) (certidão da fl. 33), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 93,6% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de TRÊS ARROIOS, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.