RVE - 1013 - Sessão: 21/01/2016 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de Barracão, município-termo da 103ª ZE – São José do Ouro.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 003/15 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 12/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 11 de maio a 16 de setembro de 2015 (fls. 9-10).

Vieram aos autos ofícios encaminhados ao Prefeito Municipal, Ministério Público Eleitoral, Partidos Políticos e Presidente da Câmara Municipal de Vereadores (fls. 12-20), bem como notícias veiculadas na imprensa local (fls. 31 e 36).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 525 (quinhentos e vinte e cinco) eleitores que não compareceram à revisão e 03 (três) eleitores que não lograram comprovar seu domicílio eleitoral, totalizando 528 (quinhentos e vinte e oito) eleitores (fl. 40). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o cadastro eleitoral (fls. 41-52).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, este manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fls. 55-56v.).

Sobreveio decisão da Juíza Eleitoral, determinando o cancelamento dessas inscrições, e considerando revisadas todas as demais (fl. 58-v.), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 24/2015 (fl. 60).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 64), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 65) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Barracão (fl. 70-v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 4.382 (quatro mil, trezentos e oitenta e dois) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 525 (quinhentos e vinte e cinco) e 03 (três) não lograram comprovar seu domicílio eleitoral, totalizando 528 (quinhentos e vinte e oito) (certidão da fl. 40), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 92,4% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de BARRACÃO, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão e dos que não lograram comprovar seu domicílio eleitoral, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE para anotação da homologação no Sistema ELO.