RVE - 1074 - Sessão: 16/12/2015 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de Santa Bárbara do Sul, município-termo da 115ª ZE – Panambi.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/15, no Provimento CGE n. 003/15 e, dentre outros, na Resolução TRE-RS n. 258/14 e no Provimento CRE-RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 08/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 6 de julho a 21 de outubro de 2015 (fl. 06v.).

Foi expedida certidão informando reunião para divulgação do processo de revisão, com o Promotor Eleitoral, o chefe de gabinete da Prefeitura, o presidente da Câmara de Vereadores e presidentes de partidos políticos (fls. 8-9).

Vieram aos autos notícias retiradas de jornais locais (fls. 10-12), bem como certidão dando conta da publicidade do processo de revisão por meio da colocação de faixas, distribuição de impressos e divulgação nos meios de comunicação (fl. 13).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 1.298 (um mil, duzentos e noventa e oito) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 14). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 15-28v.).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl. 30v.).

Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições e considerando revisadas todas as demais (fl. 31v.), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 24/2015 (fl. 32).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 33), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 34) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Santa Bárbara do Sul (fl. 39v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 7.451 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e um) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 1.298 (um mil, duzentos e noventa e oito) (certidão da fl. 14), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 88,7% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de SANTA BÁRBARA DO SUL, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.