RVE - 1371 - Sessão: 17/12/2015 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de Miraguaí, município-termo da 101ª ZE – Tenente Portela.

Este procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 003/15 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 10/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 1º de junho a 30 de setembro de 2015 (fls. 08-09).

Vieram aos autos cópias de ofícios encaminhados ao prefeito municipal, Ministério Público Eleitoral, partidos políticos, presidente da Câmara Municipal de Vereadores e diretor da Rádio Planeta (fls. 10 e 16-27), bem como publicações em sites e jornais locais divulgando o processo de revisão (fls. 11-15 e 28-29).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 587 (quinhentos e oitenta e sete) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 30). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 31-37).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fls. 40-41v.).

Expedida nova certidão pelo chefe de cartório, retificando o número de eleitores que não compareceram à revisão, no total de 593 (quinhentos e noventa e três) (fl. 42).

Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fls. 43-v.), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 29/2015 (fls. 44-45).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 47), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 48) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Miraguaí (fls. 52-v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie

Do total originário de 4.039 (quatro mil e trinta e nove) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 593 (quinhentos e noventa e três) (certidão da fl. 42), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 88,1% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de MIRAGUAÍ, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.