RVE - 1275 - Sessão: 17/12/2015 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de Gramado Xavier, município-termo da 40ª ZE – Santa Cruz do Sul.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/15, no Provimento CGE n. 003/15 e, dentre outros, na Resolução TRE-RS n. 258/14 e no Provimento CRE-RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 01/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 08 de junho a 21 de outubro de 2015 (fls. 24-25).

Vieram aos autos cópia de ofícios encaminhados ao Prefeito municipal, Ministério Público Eleitoral, partidos políticos e Presidente da Câmara Municipal de Vereadores (fls. 28-29, 32-42), bem como notícias veiculadas em jornais locais (fls. 43-45).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 357 (trezentos e cinquenta e sete) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 46). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 47-54).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl. 56).

Sobreveio decisão da Juíza Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 57), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 01/2015 (fl. 66).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 66v.), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 67) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Gramado Xavier (fls. 72 e v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.941 (dois mil, novecentos e quarenta e um) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 357 (trezentos e cinquenta e sete) (certidão da fl. 46), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 89,7% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de GRAMADO XAVIER, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.