RVE - 7280 - Sessão: 16/12/2015 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de Vista Alegre, município- termo da 94ª ZE – Frederico Westphalen.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/15, no Provimento CGE n. 003/15 e, dentre outros, na Resolução TRE-RS n. 258/14 e no Provimento CRE-RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 26/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 12 de agosto a 21 de outubro de 2015 (fl. 04v.).

Vieram aos autos cópia de ofícios encaminhados ao Prefeito municipal, Ministério Público Eleitoral, partidos políticos, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores e outros (fls. 08-26), bem como certidão dando conta da participação do Chefe de Cartório em Rádios, para divulgação do processo revisão (fl. 07), e notícias veiculadas na imprensa local (fls. 35-43, 45-47 e 49).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 303 (trezentos e três) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 52). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 53-56).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl. 57-58).

Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 59v.), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 36/2015 (fl. 71).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 76), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 77) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Vista Alegre (fl. 81v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie

Do total originário de 2.480 (dois mil, quatrocentos e oitenta) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 303 (trezentos e três) (certidão da fl. 52), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 89,9% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de VISTA ALEGRE, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.