RVE - 5014 - Sessão: 16/12/2015 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de Lajeado do Bugre, município-termo da 32ª ZE – Palmeira das Missões.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/15, no Provimento CGE n. 003/15 e, dentre outros, na Resolução TRE-RS n. 258/14 e no Provimento CRE-RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 07/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 17 de agosto a 07 de outubro de 2015 (fls. 09-10).

Vieram aos autos cópia de ofícios encaminhados ao Prefeito municipal, Ministério Público Eleitoral, partidos políticos e Presidente da Câmara Municipal de Vereadores (fls. 11-19), bem como notícias sobre o processo de revisão veiculadas em jornais locais (fls. 20-21).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 498 (quatrocentos e noventa e oito) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 25). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 26-31).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl. 49v.).

Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fls. 50-51), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 17/2015 (fl. 52).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 53), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 56) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Lajeado do Bugre (fl. 61v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 1.992 (um mil, novecentos e noventa e dois) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 498 (quatrocentos e noventa e oito) (certidão da fl. 25), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 77,0% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de LAJEADO DO BUGRE, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.