RVE - 3660 - Sessão: 02/12/2015 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão de eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de Serafina Corrêa, município-termo da 22ª ZE – Guaporé.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 003/2015 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 05/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 08 de junho a 07 de outubro de 2015 (fl. 21 e verso).

Vieram aos autos cópias de ofícios encaminhados ao prefeito municipal, Ministério Público Eleitoral, partidos políticos, presidente da Câmara Municipal de Vereadores e diretor da Rádio Osório (fls. 23-28 e 32-34), bem como certidão acerca da publicidade do processo de revisão por meio de divulgação nas rádios Odisseia FM e Rosário AM, e Jornal Gazeta Regional (fls. 35-41), certidão informando a remessa de material de publicidade à prefeitura (fl. 42), ofício encaminhando banners a serem afixados em locais púbicos e certidões correlatas (fls. 48 e 56-65v.).

Terminado o período revisional, expediu-se certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 1.021 (mil e vinte e um) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 66). Juntou-se aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gerencia o Cadastro Eleitoral (fls. 67-78).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, que se manifestou pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl. 80).

Sobreveio decisão da juíza eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 82), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 26/2015 (fl. 84).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 86), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 87) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Serafina Corrêa (fl. 90 e verso).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 11.659 (onze mil, seiscentos e cinquenta e nove) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 1.021 (mil e vinte e um) (certidão da fl. 66), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 95,2% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de SERAFINA CORRÊA, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.