RVE - 2014 - Sessão: 25/01/2016 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de Mampituba, município-termo da 85ª ZE – Torres.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 003/2015 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 06/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 11 de maio a 16 de setembro de 2015 (fls. 07-08).

Vieram aos autos ofícios encaminhados ao prefeito municipal, Ministério Público Eleitoral e presidente da Câmara Municipal de Vereadores (fls. 09-10 e 13), bem como certidão comunicando a distribuição de cartazes e folders de divulgação do processo revisional em locais de grande fluxo de eleitores (fl. 11) e notícias veiculadas na imprensa local (fls. 15-19).

Terminado o período revisional, expediu-se certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 322 (trezentos e vinte e dois) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 20). Juntou-se aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão biométrica, extraída do sistema informatizado que gere o cadastro eleitoral (fls. 21-28).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl. 30).

Sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições e considerando revisadas todas as demais (fl. 31), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 18/2015 (fl. 33).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 42), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 43) e, neste Tribunal, o Titular de Ofício de Justiça da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral exarou certidão esclarecendo que o número correto de inscrições eleitorais a serem canceladas é 354 (trezentos e cinquenta e quatro), considerando informação prestada pela Coordenadoria de Produção da Secretaria de Tecnologia da Informação deste TRE/RS (fl. 48).

Os autos foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que apontou erro material no Edital de cancelamento n. 18/2015, em razão de discrepância entre o número de inscrições canceláveis lá certificadas (322) e aquelas oriundas  do Sistema Elo (354) (fls. 51-52).

Remetidos os autos à origem, sanou-se o erro material com a republicação do Edital n. 18/2015 (fl. 59).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 60), voltaram os autos ao Tribunal e, com nova vista, o Dr. Procurador Regional Eleitoral opinou pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Mampituba (fl. 64 e verso).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.606 (dois mil seiscentos e seis) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 354 (trezentos e cinquenta e quatro) (certidão da fl. 48), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 87,6% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de MAMPITUBA, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão –, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral - SCRE para anotação da homologação no Sistema ELO.