RVE - 3020 - Sessão: 10/11/2015 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão de eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de Pontão, município-termo da 33ª ZE – Passo Fundo.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 003/2015 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 06/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 09 de junho a 09 de outubro de 2015 (fls. 45-46).

Vieram aos autos cópia dos ofícios encaminhados ao prefeito municipal e aos presidentes dos partidos políticos (fls. 60-61), bem como informação segundo a qual foi realizada a divulgação do processo de revisão através de cartazes e folhetos informativos distribuídos aos munícipes (fl. 49).

Terminado o período revisional, expediu-se certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 502 (quinhentos e dois) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 63). Juntou-se aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gerencia o cadastro eleitoral (fls. 64-74).

Sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições (fl. 75), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 10/2015 (fl. 76).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 76v), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 78) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Pontão (fl. 80 e verso).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 3.286 (três mil duzentos e oitenta e seis) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 502 (quinhentos e dois) (certidão da fl. 63), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 83,6% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de PONTÃO, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão –, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.