RVE - 3991 - Sessão: 10/11/2015 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão de eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de Santa Clara do Sul, município-termo da 29ª ZE – Lajeado.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 003/2015 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 004/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 20 de maio a 26 de agosto de 2015 (fls. 08-09).

Vieram aos autos ofícios encaminhados ao prefeito municipal, Ministério Público Eleitoral, partidos políticos, presidente da Câmara Municipal de Vereadores, diretores de rádios e jornais locais e à comunidade em geral (fls. 10-23 e 24-29).

Terminado o período revisional, expediu-se certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 608 (seiscentos e oito) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 30). Juntou-se aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gerencia o cadastro eleitoral (fls. 31-43).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, o qual se manifestou pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl. 44).

Sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 46), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 039/2015 (fl. 48).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 51), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 52) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Santa Clara do Sul (fl. 55 e verso).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 4.954 (quatro mil novecentos e cinquenta e quatro) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 608 (seiscentos e oito) (certidão da fl. 30), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 91,5% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de SANTA CLARA DO SUL, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão –, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.