RVE - 521 - Sessão: 18/11/2015 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão de eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de Boqueirão do Leão, município-termo da 93ª ZE – Venâncio Aires.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 003/2015 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 04/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 11 de maio a 16 de setembro de 2015 (fls. 19-20).

Vieram aos autos cópia de ofícios encaminhados ao prefeito municipal, Ministério Público Eleitoral, partidos políticos e presidente da Câmara Municipal de Vereadores (fls. 22-31), bem como ofícios encaminhando materiais e faixas para distribuição no município (fls. 32 e 69), e-mails para jornais e rádios locais para a divulgação do processo de revisão (fls. 33-42) e cópia de divulgações em meios de comunicação (fls. 48-61, 66-68 e 70-73).

Terminado o período revisional, expediu-se certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 934 (novecentos e trinta e quatro) eleitores que não compareceram à revisão biométrica (fl. 74). Juntou-se aos autos a relação das inscrições não revisadas, extraída do sistema informatizado que gerencia o Cadastro Eleitoral (fls. 75-95).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, o qual se manifestou pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl. 97 e verso).

Após o processamento dos Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs) pelo Tribunal Superior Eleitoral, o número total de eleitores que não compareceram à revisão passou a ser 916 (novecentos e dezesseis) (fl. 98).

Sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fls. 99-100), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 13/2015 (fl. 122).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 123), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 124) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Boqueirão do Leão (fl. 127 e verso).

É o relatório.

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 6.183 (seis mil cento e oitenta e três) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 916 (novecentos e dezesseis) (certidão da fl. 98), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 82,3% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, VOTO pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de BOQUEIRÃO DO LEÃO, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão–, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.