RVE - 5026 - Sessão: 17/11/2015 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de Caseiros, município-termo da 28ª ZE – Lagoa Vermelha.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 003/15 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do edital n. 004/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 01 de junho a 26 de agosto de 2015 (fls. 08-09).

Vieram aos autos ofícios encaminhados ao prefeito municipal, Ministério Público Eleitoral, partidos políticos e presidente da Câmara Municipal de Vereadores (fls. 10-17), bem como documentos dando conta da publicidade do processo de revisão nos meios de comunicação (fls. 18-19).

Terminado o período revisional, foi expedida certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 436 (quatrocentos e trinta e seis) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 30). Foi juntada aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gere o Cadastro Eleitoral (fls. 20-29).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fls. 36-37).

Sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fls. 39-40), a qual foi objeto da publicação do edital n. 032/2015 (fl. 41).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 42), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 44) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do município de Caseiros (fl. 47-v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.594 (dois mil, quinhentos e noventa e quatro) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 436 (quatrocentos e trinta e seis) (certidão da fl. 30), perfazendo o total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 87,8% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no município de CASEIROS, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE - para anotação da homologação no Sistema ELO.