RVE - 908 - Sessão: 03/11/2015 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão de eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de Entre Ijuís, município-termo da 45ª ZE – Santo Ângelo.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 003/2015 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 07/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 18 de maio a 19 de agosto de 2015 (fl. 08 e verso).

Vieram aos autos ofícios encaminhados ao prefeito municipal, Ministério Público Eleitoral, partidos políticos e presidente da Câmara Municipal de Vereadores (fls. 10-18), bem como documentos relativos à publicidade do processo de revisão de eleitores nos meios de comunicação e na comunidade local (fls. 20-22 e 27-36).

Terminado o período revisional, expediu-se certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 1.516 (mil quinhentos e dezesseis) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 37). Juntou-se aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gerencia o Cadastro Eleitoral (fls. 38-54).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, que se manifestou pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fls. 56-57).

Sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 59), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 17/2015 (fl. 61).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 79), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 80) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Entre Ijuís (fl. 83 e verso).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 7.509 (sete mil quinhentos e nove) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 1.516 (mil quinhentos e dezesseis) (certidão da fl. 37), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 79,2% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Entre Ijuís, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão –, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.