RVE - 372 - Sessão: 14/10/2015 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão de eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de Tiradentes do Sul, município-termo da 86ª ZE – Três Passos.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 003/2015 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 10/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 11 de maio a 12 de agosto de 2015 (fls. 08-09).

Vieram aos autos cópia de ofícios encaminhados ao Prefeito Municipal, Ministério Público Eleitoral e partidos políticos (fls. 22 e 29-33), bem como e-mails comunicando à imprensa local e documentos anexos de jornais locais impressos (fls. 23-28 e 34-38).

Terminado o período revisional, expediu-se certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 716 (setecentos e dezesseis) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 160). Juntou-se aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gerencia o Cadastro Eleitoral (fls. 144-159).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, o qual manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl. 162 e verso).

Sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fls. 163-164), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 24/2015 (fl. 165).

Certificado o trânsito em julgado da sentença (fl. 182), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 183) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Tiradentes do Sul (fl. 186 e verso).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 4.951 (quatro mil novecentos e cinquenta e um) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 716 (setecentos e dezesseis) (certidão da fl. 160), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 83,5% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, VOTO pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de TIRADENTES DO SUL, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão –, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.