REl - 0600253-90.2024.6.21.0005 - Voto Relator(a) - Sessão: 20/05/2025 às 14:00

VOTO

EZEQUIEL SIQUEIRA POLANO interpõe recurso eleitoral em face da sentença do Juízo da 005ª Zona Eleitoral de Alegrete/RS, que desaprovou suas contas de campanha relativas às Eleições de 2024, com determinação de recolhimento de R$ 22.900,00 ao Tesouro Nacional, em razão de irregularidade na comprovação de despesas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC.

Conforme apontado pela Procuradoria Regional Eleitoral, o recurso é manifestamente intempestivo.

O prazo para interposição de recurso em prestação de contas eleitoral é de 3 (três) dias, nos termos do art. 85 da Resolução TSE n. 23.607/19 e do art. 30, § 5º, da Lei n. 9.504/97.

Na hipótese, a sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 22.1.2025 (ID 45952998), de modo que o prazo recursal findou em 27.01.2025, em conformidade com a certidão de trânsito em julgado lançada sob ID 45952999.

Contudo, o recurso foi interposto somente em 28.3.2025 (ID 45953014), fora, portanto, do prazo legal.

 

ANTE O EXPOSTO, VOTO pelo não conhecimento do recurso, em razão da sua intempestividade.