RVE - 3960 - Sessão: 06/10/2015 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão de eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de Nova Bréscia, município-termo da 104ª ZE – Arroio do Meio.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 003/2015 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 06/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 1º de junho a 10 de agosto de 2015 (fls. 11-12).

Vieram aos autos cópias de ofícios encaminhados ao prefeito municipal, Ministério Público Eleitoral, partidos políticos, presidente da Câmara Municipal de Vereadores e representante da Ordem de Advogados do Brasil – OAB (fls. 13-21), bem como e-mail comunicando à imprensa local (fls. 23-25).

Terminado o período revisional, expediu-se certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 355 (trezentos e cinquenta e cinco) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 34). Juntou-se aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gerencia o cadastro eleitoral (fls. 35-42).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral,  o qual se manifestou pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fls. 44-45).

Sobreveio decisão da Juíza Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 47), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 13/2015 (fl. 50).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 52), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 53) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Nova Bréscia (fl. 57-57v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie

Do total originário de 2.708 (dois mil setecentos e oito) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 355 (trezentos e cinquenta e cinco) (certidão da fl. 34), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 90,4% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, VOTO pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de NOVA BRÉSCIA, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão –, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.