RVE - 2684 - Sessão: 03/11/2015 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão de eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de Pinhal, município-termo da 64ª ZE – Rodeio Bonito.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 003/2015 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 10/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 11 de maio a 1º de julho de 2015 (fls. 08-09).

Vieram aos autos cópia de ofícios encaminhados ao prefeito municipal, Ministério Público Eleitoral, partidos políticos e presidente da Câmara Municipal de Vereadores (fls. 11-19 e 22), bem como cópia de divulgação em jornal e  ofício relativos à publicidade do processo de revisão eleitoral por meio da afixação do edital no mural de publicações na Câmara de Vereadores e em postos de saúde, e da distribuição de panfletos nesses locais e em escolas (fls. 20-21).

Terminado o período revisional, expediu-se certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 277 (duzentos e setenta e sete) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 24). Juntou-se aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gerencia o Cadastro Eleitoral (fls. 25-29).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, que se manifestou pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl. 35 e verso).

Sobreveio decisão do juiz eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 36), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 17/2015 (fl. 37).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 38), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 39) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que apontou a inconsistência entre o número de inscrições constantes da certidão de fl. 24 (277 inscrições) e o da listagem das fls. 25 à 29, que inclusive foi juntada duplamente. Exarou parecer pela baixa dos autos em diligência a fim de que o juízo de origem esclarecesse ou sanasse a inconsistência apontada (fls. 41-42).

Expediu-se mensagem eletrônica ao juízo de origem para fins de ciência e informação, onde foi esclarecido o número correto de eleitores a serem cancelados, que totalizam 234 (duzentos e trinta e quatro).

Com nova vista dos autos, o Dr. Procurador Regional Eleitoral opinou pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Pinhal (fls. 50-51).

É o relatório.

 

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 2.151 (dois mil cento e cinquenta e um) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 234 (duzentos e trinta e quatro) (fl. 46), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 93,8% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de Pinhal, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão –, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

 

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.