RVE - 2475 - Sessão: 01/10/2015 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão de eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de Maquiné, município-termo da 77ª ZE – Osório.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 003/2015 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 03/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 1º de junho a 05 de agosto de 2015 (fls. 08-09).

Vieram aos autos cópia de ofícios encaminhados ao prefeito municipal, Ministério Público Eleitoral, partidos políticos, presidente da Câmara Municipal de Vereadores e diretor da Rádio Osório (fls. 10-13 e 78), bem como certidão acerca da publicidade do processo de revisão por meio da colocação de faixas na prefeitura, na Câmara de Vereadores e em postos de saúde, e, também, da distribuição de panfletos nesses locais e em escolas (fl. 79).

Terminado o período revisional, expediu-se certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 1.251 (mil duzentos e cinquenta e um) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 80). Juntou-se aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gerencia o cadastro eleitoral (fls. 81-95).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral,  que se manifestou pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl. 98).

Sobreveio decisão da Juíza Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 100), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 12/2015 (fl. 104).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 103), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 106) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de Maquiné (fl. 110 e verso).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 5.974 (cinco mil novecentos e setenta e quatro) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 1.251 (mil duzentos e cinquenta e um) (certidão da fl. 80), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 82,2% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, voto pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de MAQUINÉ, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão –, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.