RVE - 3610 - Sessão: 06/10/2015 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão de eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de São Valentim, sede da 168ª ZE.

Esse procedimento, que integra o “Programa Biometria 2014-2016”, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 0032015 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 006/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 1º de junho a 15 de julho de 2015 (fls. 07-08).

Vieram aos autos cópia de ofícios encaminhados ao prefeito municipal, Ministério Público Eleitoral, partidos políticos e presidente da Câmara Municipal de Vereadores (fls. 09-18).

Terminado o período revisional, expediu-se certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 464 (quatrocentos e sessenta e quatro) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 20). Juntou-se aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gerencia o Cadastro Eleitoral (fls. 21-30).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, que se manifestou pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl. 32-32v.). Sobreveio decisão do Juiz Eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fls. 36-37), objeto da publicação do Edital n. 013/2015 (fl. 39).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 40), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 42) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de São Valentim (fls. 44-44v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 3.154 (três mil cento e cinquenta e quatro) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 464 (quatrocentos e sessenta e quatro) (certidão da fl. 20), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 87,5% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, VOTO pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de SÃO VALENTIM, para que se efetivem seus efeitos – o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão –, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.