RVE - 2419 - Sessão: 25/08/2015 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de revisão do eleitorado com identificação biométrica procedida no Município de São José do Sul, município-termo da 31ª ZE – Montenegro.

Esse procedimento, que integra o Programa Biometria 2014-2016, instituído pelo TSE, encontra regulamentação na Resolução TSE n. 23.440/2015, no Provimento CGE n. 003/15 e, dentre outros, na Resolução TRE/RS n. 258/2014 e no Provimento CRE/RS n. 002/2015.

O processo de revisão do eleitorado foi deflagrado com a publicação do Edital n. 005/2015, convocando os eleitores daquele município ao comparecimento em cartório no período de 12 de maio a 26 de junho de 2015 (fl. 06-06v.).

Vieram aos autos cópia de ofícios encaminhados ao prefeito municipal, Ministério Público Eleitoral, partidos políticos e Presidente da Câmara Municipal de Vereadores (fls. 08-16), bem como notícias veiculadas na imprensa local dando conta da ocorrência do processo de revisão (fls. 18v.-19v., 21v., 22v. e 23v.).

Terminado o período revisional, expediu-se certidão de conclusão dos trabalhos, apontando o total de 334 (trezentos e trinta e quatro) eleitores que não compareceram à revisão (fl. 25). Juntou-se aos autos a relação das inscrições não apresentadas à revisão, extraída do sistema informatizado que gerencia o Cadastro Eleitoral (fls. 26-29v.).

Submetidos os autos ao Ministério Público Eleitoral, manifestou-se pelo cancelamento de todas as inscrições de eleitores que não providenciaram o recadastramento (fl. 31).

Sobreveio decisão da juíza eleitoral determinando o cancelamento dessas inscrições, considerando revisadas todas as demais (fl. 33-33v.), a qual foi objeto da publicação do Edital n. 024/2015 (fl. 37).

Certificado o transcurso do prazo sem a interposição de recursos (fl. 38), subiram os autos a esta Corregedoria Regional com o relatório dos trabalhos desenvolvidos (fl. 39) e, neste Tribunal, foram com vista ao Dr. Procurador Regional Eleitoral, que exarou parecer pela regularidade dos trabalhos, manifestando-se pela homologação da revisão do eleitorado do Município de São José do Sul (fl. 42-42v.).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos permite concluir que foram cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares pertinentes à espécie.

Do total originário de 1.946 (um mil, novecentos e quarenta e seis) eleitores, deixaram de comparecer à revisão 334 (trezentos e trinta e quatro) (certidão da fl. 25), perfazendo um total, de acordo com levantamento estatístico da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI (http://intranet2.tre-rs.gov.br/site/nodo/27743), de 83,9% de inscrições revisadas.

Ante o exposto, VOTO pela homologação da revisão eleitoral, com identificação biométrica, procedida no Município de SÃO JOSÉ DO SUL, para que se efetivem seus efeitos: o cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à aludida revisão, mantendo-se as demais na qualidade de revisadas.

Após a publicação deste acórdão, os autos devem ser encaminhados à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – SCRE, para anotação da homologação no Sistema ELO.