PC - 175058 - Sessão: 02/12/2015 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de prestação de contas referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às eleições gerais de 2014.

Após análise técnica das peças, a Secretaria de Controle Interno e Auditoria deste TRE emitiu parecer conclusivo pela aprovação das contas.

Foram os autos com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou pela aprovação.

É o relatório.

 

VOTO

Eminentes colegas:

Considerando que a análise técnica efetuou exame formal das peças obrigatórias constantes nos autos, concluindo pela regularidade das contas apresentadas, em virtude da correta arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral, merecem ser aprovadas por este Tribunal.

Ante o exposto, VOTO pela aprovação das contas de AIRTON JOSÉ DE SOUZA relativas às eleições gerais de 2014, com fulcro no art. 54, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.

É como voto, senhor Presidente.