INQ - 43224 - Sessão: 23/09/2015 às 17:00

RELATÓRIO

Cuidam os autos de pedido de arquivamento de inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática de delitos tipificados nos artigos 324, 325 e 326 do Código Eleitoral, por GETÚLIO CERIOLI (prefeito de Lagoa Vermelha), nas eleições 2012.

A Procuradoria Regional Eleitoral requereu o arquivamento do expediente, ao entendimento de que não há elementos suficientes para ensejar a prática dos delitos (fls. 37-38).

É o breve relatório.

 

VOTO

O inquérito policial foi instaurado para apurar a possível prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria em debate eleitoral ocorrido durante a campanha de 2012 em Lagoa Vermelha, tendo como envolvido o Prefeito GETÚLIO CERIOLI.

Notória, portanto, a competência deste TRE para apuração dos fatos e exame do inquérito, tendo em vista o artigo 29, inciso X, da Constituição Federal.

Aponta a douta Procuradoria Regional Eleitoral que a instrução não demonstrou o cometimento do delito, mas apenas uma discussão que não ultrapassou a crítica política, esperada num debate eleitoral.

Nesse sentido, há que se respaldar o pedido de arquivamento do inquérito requerido pelo próprio dominus litis, sob fundamento de que não se vislumbra a ocorrência dos crimes eleitorais aventados (fl. 37).

 

Com essas considerações, acolho o requerimento ministerial e VOTO pelo arquivamento do presente inquérito policial.