PC - 8337 - Sessão: 16/12/2015 às 17:00

RELATÓRIO

Cuida-se da prestação de contas apresentada pelo DIRETÓRIO ESTADUAL do PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC), relativamente ao exercício financeiro de 2013.

A SCI emitiu relatório para expedição de diligências.

A agremiação apresentou documentação complementar, sendo expedido parecer pela equipe técnica no sentido da desaprovação das contas.

A Procuradoria Eleitoral opinou pela desaprovação.

O rito foi adequado conforme Resolução n. 23.432/2014 TSE, incluindo-se os responsáveis partidários no feito.

O partido peticionou informando ter entregue documentos diretamente ao órgão técnico.

Determinou-se a exclusão dos dirigentes partidários do polo passivo da ação e remessa dos autos à SCI.

O órgão técnico apresentou parecer pela aprovação das contas.

O Ministério Público Eleitoral opinou pela aprovação das contas.

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos demonstra que o prestador sanou as irregularidades apontadas em suas contas, especialmente no que refere à ausência dos documentos fiscais originais comprobatórios da utilização de recursos do Fundo Partidário no valor de R$ 30.615,45.

Portanto, comprovadas as despesas realizadas com verba do Fundo Partidário, de acordo com o disposto no art. 9º da Resolução 21.841/2004 do TSE.

Ante o exposto, VOTO pela aprovação das contas do Diretório Estadual do PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC), exercício 2013, com fundamento no art. 27, I, da Resolução TSE n. 21.841/2004.