PET - 9784 - Sessão: 21/05/2015 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se da avaliação da gestão dos responsáveis pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, relativa ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014, com base no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal e art. 3º da Lei n. 8.443/92, elaborada de acordo com Instrução Normativa TCU n. 63/2010, Decisão Normativa TCU n. 134/2013 e Portaria TCU n. 90/2014.

No rol dos responsáveis foram elencados os titulares e substitutos considerados responsáveis pela gestão durante o exercício de 2014, consoante a natureza de responsabilidade definida pelo Tribunal de Contas da União, bem como os períodos em que exerceram tais funções, endereços residenciais e eletrônicos correspondentes (fls. 04-11) e cópias das atas respectivas (fls. 12-25).

No item A do relatório de gestão, que versa sobre o conteúdo geral, foram apresentadas as informações gerais sobre a gestão: identificação e atributos da unidade jurisdicionada (fls. 37v-50v); informações sobre a governança (fls. 51-55); relacionamento com a sociedade (fls. 55v-60); planejamento e resultados alcançados (fls. 60v-75v); tópicos especiais da execução orçamentária e financeira (fls. 76-83v); gestão de pessoas, terceirização de mão de obra e custos relacionados (fls. 84-92); gestão do patrimônio mobiliário e imobiliário (fls. 92v-97); gestão da tecnologia de informação (fls. 97v-99v); gestão do uso dos recursos renováveis e sustentabilidade ambiental (fls. 99v-100v); atendimento das demandas de órgãos de controle (fls. 101-104); informações contábeis (fls. 104v-105v); e outras informações sobre a gestão (fl. 106).

No item B do relatório de gestão, que trata do conteúdo específico vinculado à Justiça Eleitoral, foram apresentadas informações sobre o Fundo Partidário a serem prestadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (fls. 106v-109).

A conclusão do relatório de gestão destaca a plena execução do Planejamento Estratégico do TRE-RS e a criação do Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa, nos termos da Portaria TRE/RS n. 152/2014. Foram apresentados, ainda, índices resultantes da pesquisa de satisfação dos eleitores realizada no dia da eleição, apontando 78,7% de confiabilidade na Justiça Eleitoral e 95,38% de qualidade dos serviços prestados.

O processo de contas conclui com o certificado de auditoria (fl. 112), que atesta a regularidade da gestão dos responsáveis pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, e o parecer do dirigente do controle interno (fl. 114), em que o Secretário de Controle Interno e Auditoria manifesta-se pela regularidade da gestão.

Foi determinada a autuação e distribuição deste expediente a esta relatora (fl. 115).

É o relatório.

 

VOTO

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul tem como propósitos primordiais a condução do pleito eleitoral sob sua juridição e a divulgação dos resultados, com enfoque, ainda, nas ações referentes ao alistamento eleitoral, à agilidade e segurança do voto e ao julgamento de processos.

Relativamente ao relatório de gestão, antecipo que se verifica o cumprimento dos objetivos e metas do exercício de 2014 e a observância ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Merece ressalva, ainda, o êxito das Eleições 2014, com o atendimento de todas as demandas relativas ao pleito, a conclusão da revisão do eleitorado em 136 municípios, o julgamento de todos os candidatos eleitos no prazo fixado pela legislação, as ações relacionadas à infraestrutura para as eleições, as inspeções nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor do Estado e a criação da página do Memorial da Justiça Eleitoral Gaúcha na Internet.

Os dados apresentados no relatório de gestão demonstram, ademais, o atendimento das metas estabelecidas à Justiça Eleitoral pelo Conselho Nacional de Justiça.

Note-se que em 31.12.2014, este Regional atingiu o percentual de 98,25% de julgamento dos processos distribuídos até o ano de 2011 – ao passo que a meta do CNJ indicava o julgamento de, pelo menos, 90% dos processos. O percentual de 1,75% (número absoluto de 32 processos) encontra-se, na íntegra, pendente de julgamento no 1° Grau de Jurisdição.

No que se refere ao cumprimento dos limites impostos na Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa com pessoal e encargos sociais representou 55,33% do limite legal fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Dos indicadores apresentados, friso os seguintes: pagamentos no vencimento (100%); respostas a contatos dirigidos à Ouvidoria (100%); aderência ao Plano anual de capacitação (98,93%, a meta esperada para 2014 era 80%); e de adequação das instalações físicas (89,00%, a meta esperada para 2014 era 80%).

No que diz respeito ao objetivo estratégico garantir agilidade nos processos judiciais e administrativos, o TRE-RS tem realizado esforços em busca do aprimoramento contínuo e, para tanto, implementado ações com o intuito de reduzir a taxa de congestionamento, como auditoria mensal dos processos paralisados há mais de 30 dias e medidas necessárias para a movimentação dos processos cujo trâmite não tem sido o desejável.

Enfim, ausentes falhas ou irregularidades a serem apontadas nas contas apresentadas.

Transcrevo, na íntegra, o certificado de auditoria constante à fl. 112:

Certifica-se a REGULARIDADE da gestão dos Responsáveis pela unidade jurisdicionada Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, arrolados no presente processo de contas, referente ao período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014, nos termos dispostos pela Instrução Normativa TCU n. 63/2010 e Decisões Normativas TCU n. 134/2013 e n.140/2014, alteradas pela Decisão Normativa n. 143/2015, não havendo falhas ou irregularidades a serem apontadas relativamente ao que foi examinado.

Para o presente certificado foram consideradas as auditorias constantes no PAE/TRE/RS n. 1.550/2013, relacionadas ao Plano de Auditoria de Longo Prazo - PALP 2014-2017 e Plano Anual de Auditoria - PAA 2014.

Com relação ao ROL DE RESPONSÁVEIS, nos termos do art. 10 da Instrução Normativa TCU n. 63/2010, opina-se pela REGULARIDADE das contas, com base nas disposições do art. 16 da Lei 8.443/1992.

Ainda nessa linha, o entendimento do Secretário de Controle Interno e Auditoria, fl.114:

Em obediência ao disposto no inciso IV do art. 74 da Constituição Federal, c/c o inciso IV do art. 49 e inciso II do art. 50, ambos da Lei 8.443/92, e nos termos dispostos pela Instrução Normativa TCU n. 63/2010 e Decisões Normativas TCU n. 134/2013 e n. 140/2014, alteradas pela Decisão Normativa n. 143/2015, com base no Relatório de Auditoria de Gestão TRE/RS 2014 e Certificado de Auditoria SCI/TRE/RS n. 01/2015, emitidos pelos servidores auditores desta unidade de controle interno, opina esta Secretaria de Controle Interno e Auditoria pela REGULARIDADE da gestão da unidade jurisdicionada Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, não havendo falhas ou irregularidades verificadas durante o período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2014.

À vista dos elementos constantes nos documentos supramencionados, observa-se o cumprimento das metas contidas no planejamento da unidade auditada e a legalidade dos atos de gestão da unidade jurisdicionada.

Com essas considerações, acolhendo as manifestações presentes no certificado de auditoria levado a efeito pela unidade de controle interno, corroboradas pelo entendimento exarado no parecer do dirigente da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, tenho por reconhecer a regularidade dos atos de gestão e das contas referentes ao exercício de 2014, estando aptos para, caso necessário, serem encaminhados ao Tribunal de Contas da União.

Diante do exposto, VOTO no sentido de declarar válidas e regulares as contas da gestão relativa ao exercício de 2014.