PC - 7963 - Sessão: 17/05/2016 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se da prestação de contas apresentada pelo DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC), relativa ao exercício financeiro de 2014.

Após examinada a demonstração contábil e atendidas as diligências determinadas pela Justiça Eleitoral, o órgão técnico apresentou parecer pela aprovação das contas, consignando que todas as falhas verificadas durante a tramitação do feito foram sanadas pela agremiação (fls. 1.189-1.190).

Com vista dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela aprovação das contas (fls. 1.193-1.194).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos demonstra que o prestador sanou todas as irregularidades e impropriedades inicialmente apontadas em suas contas, não havendo mácula alguma na demonstração contábil.

O total de recursos arrecadados pela Direção Estadual do PSC foi de R$ 69.942,16. Desse total, R$ 10.003,81 são provenientes do Fundo Partidário (R$ 10.000,00 repassados pela direção nacional no exercício de 2014 e R$ 3,81 referente a rendimentos de aplicação financeira de recursos do Fundo Partidário) e R$ 59.938,35 são recursos de Outra Natureza. Evidenciam-se gastos realizados no total de R$ 72.418,27, dos quais R$ 53.420,35 são recursos de Outra Natureza e R$ 18.997,92 são provenientes do Fundo Partidário, recebidos no exercício de 2014 e remanescentes do exercício anterior.

A única falha verificada no exame, relativa à aplicação do percentual de 5% (R$ 948,68) de recursos do Fundo Partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, conforme determina o art. 44, inc. V, da Lei n. 9.096/95, foi devidamente esclarecida pela agremiação.

O partido informou que a aplicação dos valores para a referida finalidade cabe tão somente ao Diretório Nacional do PSC, apresentando os documentos das fls. 1.184-1.186, que comprovam a correta aplicação das verbas do Fundo Partidário para difundir a participação política feminina.

Portanto, comprovada a origem e a licitude dos recursos utilizados pelo partido, as contas mostram-se regulares e merecem ser aprovadas por este Tribunal.

Ante o exposto, VOTO pela aprovação das contas.