PC - 240882 - Sessão: 20/10/2015 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de prestação de contas referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às eleições gerais de 2014.

Após emissão de parecer conclusivo pela desaprovação, a parte juntou novos documentos que, analisados pelo órgão técnico, levaram à manifestação pela aprovação das contas (fl. 89 e verso).

Foram os autos com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou pela aprovação da contabilidade (fl. 92 e verso).

É o relatório.

 

VOTO

Considerando que a análise técnica efetuou exame formal das peças obrigatórias constantes nos autos, concluindo pela regularidade das contas apresentadas, em virtude da correta arrecadação e aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral, merecem ser aprovadas por este Tribunal.

Ante o exposto, VOTO pela aprovação das contas de ARXIBAUER RODRIGUES MONCORVO relativas às eleições gerais de 2014, com fulcro no art. 54, I, da Resolução TSE n. 23.406/14.