PC - 208832 - Sessão: 05/05/2015 às 14:00

RELATÓRIO

Trata-se da prestação de contas de EDEGAR LUIS CABRAL, candidato ao cargo de deputado estadual pelo Partido Trabalhista do Brasil – PT do B, nas eleições gerais de 2014. Notificado a prestar contas, deixou fluir o prazo do art. 38, § 3º, da Resolução TSE n. 23.406/14, sem qualquer manifestação (fl. 11).

A Secretaria de Controle Interno e Auditoria informou que houve movimentações financeiras na conta bancária, conforme consulta eletrônica ao Sistema SPCE-WEB (fls. 12-13).

Foram os autos com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou sejam consideradas como não prestadas as contas (fls. 16-17).

É o relatório.

 

VOTO

O exame dos autos demonstra que, embora devidamente notificado, o candidato deixou de apresentar as suas contas finais de campanha, em afronta ao artigo 33 da Res. TSE n. 23.406/2014.

Conforme a informação das fls. 12-13, houve movimentação financeira durante a campanha, porém o candidato não prestou as contas.

Assim, na esteira da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, alternativa não resta além de julgar as contas como não prestadas, nos termos do art. 38, § 3º, da citada Resolução.

Não prestadas as contas, fica o candidato impedido de obter certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição, após esse período, até a efetiva prestação, nos exatos termos do artigo 58, I, da Resolução 23.406/2014:

Art. 58. A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarretará:

I – ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.

Diante do exposto, julgo não prestadas as contas de EDEGAR LUIS CABRAL, com a consequência prevista no art. 58, I, da Resolução 23.406/14 do TSE.

Após o trânsito em julgado, comunique-se esta decisão ao cartório eleitoral em que registrado o prestador para que proceda às anotações pertinentes no cadastro eleitoral.