AJDesCargEle - 0600187-96.2022.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 30/04/2025 às 09:30

VOTO

O pedido de extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC, formulado por Fernanda da Cunha Barth, comporta deferimento, pois o cargo eletivo em discussão nos autos se encerrou na legislatura 2021-2024.

Assim, há manifesta perda do objeto da presente ação, pois inexiste utilidade ou necessidade da medida pleiteada, a perda do mandato eletivo, uma vez que a requerida não exerce mais o cargo de vereadora.

 

ANTE O EXPOSTO, acolho a matéria preliminar e VOTO pela extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC.