INQ - 13737 - Sessão: 20/10/2015 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de pedido de arquivamento de inquérito policial instaurado para apurar suposta prática de delito tipificado no art. 350 do Código Eleitoral (falsificação de documentos, para fins eleitorais) por MAURO FORNARI POETA, Prefeito de Triunfo e candidato à eleição à época dos fatos.

Após a coleta de prova pela autoridade policial, o inquérito foi relatado (fls. 247-252) e encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, que requereu o arquivamento do feito (fls. 254-255).

É o relatório.

 

VOTO

Inicialmente, cabe firmar a competência desta Casa para julgamento dos presentes autos, haja vista o cargo ocupado pelo denunciado.

O inquérito foi instaurado mediante portaria, a fim de apurar suposta prática de crime atribuída a Mauro Fornari, então candidato a prefeito em Triunfo. Segundo o noticiante, Paulo Zonatto, o candidato a prefeito teria falsificado recibos de doações na sua prestação de contas de campanha do pleito de 2012.

O investigado Mauro Fornari relatou que Paulo Zonatto foi seu advogado no primeiro turno da campanha e lhe doou uma camionete de cor vermelha e os serviços advocatícios; todavia, negou-se a assinar os recibos das referidas doações.

Paulo Zonatto, por sua vez, afirmou que nenhum recibo lhe foi apresentado e que sequer fez doação ao prefeito.

Foram ouvidas testemunhas que disseram que Paulo Zonatto fazia parte da equipe do prefeito, mas por ter mudado de lado se negou a assinar os recibos das doações que fizera.

Nesse sentido, oportuno trazer à colação trecho da promoção ministerial:

Nota-se, portanto, que a pretensa falsidade apresentada à investigação tem muito mais a ver com as divergências pessoais entre o candidato e seu (ex-) advogado do que com a efetiva intenção de fraudar a Justiça Eleitoral. De fato, não há dúvidas de que Paulo Zonatto, o responsável pela deflagração da presente investigação, trabalhou para Mauro Poeta por um período, sendo após nomeado para cargo em comissão no governo interino de Juvadir Leotte Pinheiro, adversário de Mauro nas eleições de 2012. Além do mais, todas as testemunhas ouvidas confirmaram a versão dada por Mauro Poeta de que o noticiante teria em verdade se recusado a assinar os recibos referentes às doações.

Assim, tem-se que o relato do noticiante perde credibilidade diante dos demais elementos apresentados e principalmente pela existência de divergências políticas entre ele e o indiciado neste inquérito.(Grifei.)

Cabe destacar que as eleições de Triunfo ocorreram em um ambiente de acirrada disputa a cargos eletivos; nesse cenário, o agir a reboque dos interesses eleitorais é uma triste realidade que viceja em ambos os lados da competição e que vem fragilizar a credibilidade das provas colhidas, gerando insegurança ao julgador na obtenção de um retrato fiel do que tenha de fato ocorrido.

Pelo exposto, acolhendo a promoção ministerial, VOTO pelo arquivamento do expediente.