PC - 247547 - Sessão: 02/06/2015 às 14:00

RELATÓRIO

Notificado para prestar contas, LUIS FELIPE FROMMING DE MELLO, candidato ao cargo de deputado estadual pelo Partido Social Democrático - PSD nas eleições gerais de 2014, deixou fluir o prazo do art. 38, § 3º, da Res. TSE n. 23.406/14 sem qualquer manifestação (fls. 05-07).

A primeira parcial das contas foi apresentada sem movimentação financeira (fl. 03).

A Resolução TSE n. 23.406/2014 estabelece a obrigação de o candidato prestar contas, mesmo que não tenha realizado movimentação financeira, na forma estabelecida nesta resolução (art. 33, § § 5º e 7º).

Foram os autos com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou por julgar as contas como não prestadas (fls. 15-16).

É o relatório.

 

VOTO

Embora devidamente notificado, o candidato deixou de apresentar as suas contas de campanha, em afronta ao artigo 33 da Res. TSE n. 23.406/2014.

Assim, na esteira da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, alternativa não resta senão julgar as contas como não prestadas, nos termos do art. 38, § 3º, da citada resolução, pois o candidato incorreu em omissão no dever de prestá-las.

Não prestadas as contas, fica o candidato impedido de obter certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva prestação das contas, nos exatos termos do artigo 58, I, da Resolução 23.406/2014:

Art. 58. A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarretará:

I – ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.

Diante do exposto, julgo não prestadas as contas de LUIS FELIPE FROMMING DE MELLO relativas às eleições gerais de 2014, com a consequência prevista no art. 58, I, da Resolução 23.406/14 do TSE.

Após o trânsito em julgado, comunique-se esta decisão ao cartório eleitoral em que registrado o prestador, para que proceda às anotações pertinentes no cadastro eleitoral.