AE - 137557 - Sessão: 22/01/2015 às 17:00

RELATÓRIO

O Secretário de Tecnologia da Informação Substituto deste Tribunal prestou informação (fl. 798) em 15.01.2015, acerca da constatação de uma inconsistência, para o cargo de deputado estadual, no relatório de retotalização expedido em 14.11.2014 (fls. 559-780):

[...] Conforme arquivos anexos, o total de votos apurados, no relatório de 05/10/14 (fls. 109 a 360) é de 6.976.843, e no gerado em 14/11/2014 (fl. 559 a 780) diminuiu para 6.976.836. Uma diferença, portanto, de 7 votos.

A retotalização, naquela oportunidade, ocorreu em virtude do cumprimento às decisões proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral no REsp 51641.2014.6.21.0000 e no RO 72170.2014. 6.21.0000 relativos aos candidatos Cláudio Renato Guimarães da Silva, para o cargo de deputado federal, e Elio Melvim Jones do Amaral, para deputado estadual, respectivamente.

O Tribunal Superior Eleitoral, por meio de sua unidade técnica (fl. 799), instado sobre o ocorrido, respondeu que:

Identificamos o motivo da diferença entre o comparecimento e o total de votos apurados para Deputado Estadual na base de dados do Rio Grande do Sul.

O problema ocorre somente em retotalizações, especificamente após a alteração de situação de candidato proporcional de DEFERIDO COM RECURSO para INDEFERIDO. A diferença surge em zonas eleitorais em que os únicos votos (nominais ou de legenda) dados à legenda foram para o candidato cuja situação foi alterada.

No caso do Rio Grande do Sul, o candidato ELIO MELVIM JONES DO AMARAL – 55123 (da legenda PSD), que estava deferido com recurso, teve sua situação atualizada para indeferido em uma retotalização. Isso disparou a situação de erro, gerando a inconsistência encontrada.

O erro já foi corrigido e, para que a situação seja normalizada na base de dados, recomendamos que seja feita uma nova retotalização. Os sete votos serão, então, computados para o PSD.

Diante das informações prestadas, determinei a retotalização e a divulgação de novo Relatório do Resultado em 16.01.2015.

O Relatório Geral de Apuração retificado foi expedido em 16.01.2015 (fls. 804-1025) pela Secretaria de Tecnologia da Informação deste Tribunal.

Não houve qualquer alteração na distribuição e/ou no preenchimento de vagas da retotalização ocorrida em 14 de novembro de 2014.

Vieram conclusos os autos para, na qualidade de vice-presidente no exercício da presidência, proceder à retificação da Ata Geral das Eleições de 2014 e submetê-la ao Pleno deste Tribunal para aprovação.

É o relatório.

 

VOTO

Submeto ao Pleno o Relatório Geral de Apuração atualizado e da Ata Geral de Apuração das Eleições de 2014 retificada, ressaltando que não houve qualquer alteração na distribuição e/ou no preenchimento de vagas da retotalização ocorrida em 14 de novembro de 2014.