AP - 131147 - Sessão: 20/01/2015 às 14:00

RELATÓRIO

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL ofereceu denúncia, em 21-08-2014 (fls. 02-04), contra NELSON LUIZ DA SILVA e JOSÉ CARLOS LOPES pela prática da arregimentação de eleitores e boca de urna ocorrida no primeiro turno das eleições de 2010, crimes inscritos no art. 39, § 5º, inc. II, da Lei n. 9.504/97.

A ação foi proposta neste Tribunal em  face da prerrogativa de foro de NELSON LUIZ DA SILVA, deputado estadual, reeleito nas eleições de 2014.

Os fatos vêm assim descritos na peça ministerial:

Na noite do dia 1º de outubro de 2010, JOSÉ CARLOS LOPES (“Zé da Farmácia”) promoveu um jantar onde foi servido um “sopão” em sua residência com a presença do então candidato NELSON LUIZ DA SILVA. Durante o evento, o denunciado José Carlos, falando em nome do denunciado Nelson, convidou os participantes a fazerem propaganda de boca de urna no dia do pleito para o candidato Nelsinho Metalúrgico, em troca do pagamento de R$ 50,00 (cinquenta reais). Entre os contratados figuraram Solange dos Santos Rangel, Diogo dos Santos Rangel, Daniel dos Santos Rangel, Rosaura Silva e Rosângela Silva, os quais, no dia do pleito, 03 de outubro de 2010, foram conduzidos logo no começo da manhã por José Carlos para as proximidades do Instituto Estadual de Educação Dr. Carlos Chagas, local onde policiais da Brigada Militar efetuaram a prisão em flagrante desses cabos eleitorais e de outros arregimentados em outra oportunidade, como Gisselda Bacin e Odete Matilde Rosa Porto.

Também no dia das eleições, 03 de outubro de 2010, cabos eleitorais, não adequadamente identificados, a mando do denunciado Nelson, arregimentaram um número indeterminado de pessoas e as levaram a uma residência localizada na rua Uruguaiana, no bairro Mathias Velho, em Canoas/RS, onde o candidato Nelson estava discursando. Em seguida essas pessoas receberam material de campanha e o valor de R$ 50,00 para realizar propaganda de boca-de-urna nas proximidades dos locais de votação. Dessas pessoas, Lucas de Borba Brito, Marcos Fernando Cruz Fagundes, Arnaldo Roberto Pereira dos Santos Júnior e Luana dos Santos Silveira, foram presos em flagrante por policiais da Brigada Militar nas proximidades da Escola Estadual de Ensino Bento Gonçalves, localizada no município de Canoas/RS.

Assim agindo, o denunciado NELSON LUIZ DA SILVA, com o auxílio do denunciado JOSÉ CARLOS LOPES, arregimentou eleitores e praticou boca-de-urna.

Desta maneira fizeram-se incursos nas penas do artigo 39, §5º, inciso II, da lei nº 9.504/1997.

Foi determinada a notificação dos denunciados (fl. 187).

Notificado (fl. 199), NELSON LUIZ DA SILVA ofereceu resposta, na qual suscita preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, alega a atipicidade da conduta, visto que não se ajustaria a ação descrita aos moldes da infração apontada. Aduz que inexiste no inquérito prova de o denunciado haver ordenado ou pago valores aos cabos eleitorais para arregimentação de eleitores ou realização de boca de urna. Refere que deveria o agente ministerial ter denunciado aqueles que supostamente praticaram a conduta imputada, os quais foram presos em flagrante. Por fim, afirma que não há elementos a embasarem a pretensão acusatória, não se configurando a autoria e materialidade (fls. 208-211v.).

JOSÉ CARLOS LOPES não foi encontrado no endereço indicado (fl. 219v.), manifestando-se a Procuradoria pela notificação por edital (fls. 233-234), requerimento que foi deferido (fl. 237).

Foi expedido edital de notificação (fls. 240-242).

JOSÉ CARLOS LOPES respondeu, suscitando preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, afirma não haver nenhuma conduta concreta a ele atribuída. Acrescenta que os indivíduos pretensamente autores do delito não foram denunciados. Garante que a descrição do tipo penal não se amolda à conduta imputada de arregimentação de eleitores ou prática de boca de urna, impondo-se a rejeição da denúncia (fls. fls. 245-248).

É o relatório.

VOTO

Tendo em vista a alegação da tribuna, no sentido de ter ocorrido a prescrição, voto no sentido de suspender o feito para análise desta matéria.

(Todos de acordo)