RE - 20462 - Sessão: 24/11/2014 às 17:00

Com a devida vênia, e reconhecendo a nobre intenção e a coerência interna do voto divergente, da lavra da ilustre colega Dra. Gisele Azambuja, tenho, contudo, que a razão está com o relator, Dr. Hamilton Dipp. A aplicação de pena pecuniária depende de previsão legal específica, sendo vedado o recurso à analogia, ainda que a conduta seja contrária à ordem jurídica. Norma restritiva de direitos deve ser restritivamente interpretada, e a lacuna, em flagrante violação mesmo da assim chamada proibição de insuficiência de proteção, deve ser colmatada pelo legislador.

 

Dr. Leonardo Tricot Saldanha:

Acompanho o relator.

 

Desa. Lisena Schifino Robles Ribeiro:

Acompanho o relator.