RE - 2080 - Sessão: 26/11/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de recurso interposto pelo PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB de Santa Rosa contra a decisão do juiz de primeiro grau que não conheceu o recurso anteriormente interposto pela agremiação contra a decisão de desaprovação das contas, por considerá-lo intempestivo (fl. 90).

Em suas razões recursais (fls. 93-94), o partido argumentou que o artigo 265 do Código Eleitoral garante o cabimento de recurso ao TRE contra todos os atos e despachos dos juízes de primeiro grau. Requer o provimento do recurso, a fim de que seja admitido o recurso anteriormente interposto.

Os autos foram com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 100-103).

É o breve relatório.

 

VOTO

A agremiação, neste recurso, pretende ver reformada a decisão do juiz de primeiro grau que considerou intempestivo recurso anteriormente interposto contra a sentença de desaprovação das contas relativas ao exercício financeiro de 2013 do PCdoB de Santa Rosa.

A sentença foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral no dia 28 de agosto de 2014, quinta-feira, iniciando-se a contagem do prazo recursal de três dias na sexta-feira, o qual se encerrou na segunda-feira, dia 1º de setembro.

Nada obstante, o recurso somente foi interposto no dia 02 de setembro, terça-feira (fl. 81). Note-se que, mesmo admitindo a prorrogação do prazo recursal para o primeiro dia útil subsequente, o prazo se encerrou na segunda-feira, dia 1º de setembro, um dia antes da interposição do recurso.

Dessa forma, correta a decisão recorrida, pois o recurso foi interposto após expirado o prazo de três dias previsto no art. 258 do Código Eleitoral.

Diante do exposto, VOTO por negar provimento ao recurso.