REC - 184066 - Sessão: 29/10/2014 às 17:00

Pedi vista destes autos, porque vi no teor da propaganda do SIMERS crítica contundente direcionada, inequivocamente, ao Governo Estadual, divulgada às vésperas da eleição, com nítido propósito de exortar os eleitores para que rejeitassem o atual Executivo nas urnas, em flagrante propaganda eleitoral de cunho negativo.

No trecho que refere “E agora vêm alguns dizer que estão melhorando a saúde!”, evidencia-se à alusão ao Governo Estadual, pois a este cumpre zelar e desenvolver programas que estimulem a melhoria da saúde pública. A exortação à mudança está expressa no excerto “Não se deixe enganar. Você pode mudar tudo isso.” Em que outro plano pode agir o cidadão para efetuar mudanças? Às vésperas do pleito, não é crível que a sugestão se dissocie dessa oportunidade.

Todavia, a despeito de reconhecer ter-se excedido o sindicato em sua manifestação, tenho que é serôdio o momento para determinar medida reparadora, uma vez que ultrapassado o pleito, não mais surtindo efeito eventual direito de resposta que fosse concedido. Como não há previsão de sanção para a conduta em foco e o pedido deduzido na exordial restringia-se à suspensão da veiculação da aludida propaganda, entendo que o presente feito perdeu seu objeto.

Nesse sentido voto.

 

Dr. Hamilton Langaro Dipp:

Acompanho o relator, associando-me à declaração de voto do Des. Brasil Santos.

 

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes:

Acompanho o eminente relator.