AE - 137557 - Sessão: 04/11/2014 às 14:00

RELATÓRIO

A Portaria Presidência n. 315/2014 (fl. 02), publicada no Diário de Justiça Eletrônico – DEJERS n. 162 (11.09.14, p. 4), em cumprimento ao artigo 199 do Código Eleitoral, instituiu a Comissão Apuradora das Eleições Gerais de 2014, a qual foi constituída por mim, a quem incumbiu presidir os trabalhos, a Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e o Doutor Ingo Wolfgang Sarlet.

Aludida Comissão tem como atribuição apresentar a este Tribunal o Relatório Geral de Apuração do 1º Turno (fls. 137-360) e o do 2º Turno (fls. 390-351), objetivando a lavratura da Ata Geral das Eleições e a proclamação do resultado definitivo das eleições no âmbito desta circunscrição, nos termos do artigo 199, § 5º, do Código Eleitoral, com a regulamentação que lhe foi dada pelos artigos 193 e 195 da Resolução TSE n. 23.399/14, que dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.

1º Turno das Eleições Gerais de 2014.

No dia 04.10.14, véspera do 1º turno, realizou-se a solenidade de oficialização do Sistema de Gerenciamento das Eleições 2014 – 1º Turno e, ao final, foi emitido o relatório de zerésima (fls. 54-107).

O processo de apuração do 1º Turno das Eleições Gerais de 2014 (Ata CA n. 03/14 - fl. 136) foi acompanhado pelos membros da Comissão Apuradora no dia das eleições - 05.10.14.

Recebido o resultado dos últimos boletins de urna, foi determinada a totalização do resultado do primeiro turno das eleições gerais e a consequente expedição do Relatório “Resultado da Totalização” (fls. 137-360), gerado a partir do Sistema de Gerenciamento da Totalização Turno 1º – Eleições 2014, nos termos do artigo 192 da Resolução TSE n. 23.399/14.

Tendo em conta que nenhum dos candidatos a Governador obteve a maioria dos votos válidos, na primeira votação, o Pleno deste Tribunal, na sessão de 07.10.14, acolheu manifestação desta Comissão Apuradora e proclamou o resultado provisório, indicando ao segundo turno de votação os candidatos José Ivo Sartori, pela Coligação O Novo Caminho pelo Rio Grande e Tarso Genro, pela Coligação Unidade Popular pelo Rio Grande (fl. 363).

O Relatório Geral de Apuração – 1º Turno esteve disponível na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e na página da Justiça Eleitoral da internet, pelo prazo de 3 (três) dias, para exame pelos partidos e coligações, em cumprimento ao artigo 194 da Resolução TSE n. 23.399/14 e artigo 200 do Código Eleitoral, conforme Edital CA n. 002/2014 (fl. 364), publicado em 13.10.14.

Não foram apresentadas reclamações (certidão - fl. 382).

2º Turno das Eleições Gerais de 2014.

No dia 25.10.14, véspera do 2º turno, realizou-se a solenidade de oficialização do Sistema de Gerenciamento das Eleições 2014 – 2º Turno e, ao término, foi emitido o relatório de zerésima (fls. 386-387).

O processo de apuração do 2º Turno das Eleições Gerais de 2014 (Ata CA n. 05/14 - fl. 390) foi acompanhado pelos membros da Comissão Apuradora no dia 26.10.14.

Finalizado o processamento, foi determinada a totalização do resultado do segundo turno das eleições gerais e a consequente expedição do Relatório “Resultado da totalização”, gerado a partir do Sistema de Gerenciamento da Totalização Turno 2º – Eleições 2014 (art. 192, Res. TSE n. 23.399/14).

O Relatório Geral de Apuração – 2º Turno foi disponibilizado, pelo prazo de 3 (três) dias, para exame dos partidos e coligações (fl. 534).

Não foram apresentadas reclamações (certidão de fl. 535).

É o relatório.

 

 

 

 

VOTO

Feitos esses registros, a Comissão Apuradora submete à aprovação deste Tribunal o Relatório Geral de Apuração do 1º e do 2º Turnos das Eleições Gerais de 2014 e a Ata Geral de Apuração das Eleições de 2014.

Ainda, diante do que determina o artigo 202, § 1º, do Código Eleitoral, propõe a este Tribunal a proclamação dos resultados definitivos aos cargos de Governador e Vice, Senador e respectivos suplentes, Deputado Federal e Deputado Estadual, bem como designação de data para a realização da cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos.