REC - 127942 - Sessão: 09/09/2014 às 14:00

Pedi vista destes autos, em face da alegação, proveniente da tribuna, de que o link sobre o qual se assenta o debate foi patrocinado por pessoa diversa dos representados. Não procede.

Examinei os autos e convirjo com a opinião do relator, pois não se extrai deles qualquer motivo para suspeitar que o caminho eletrônico não tenha sido patrocinado pelo Partido Progressista de Bento Gonçalves. Vejamos.

É fato que qualquer pessoa, a despeito de suas intenções, pode configurar uma página no Facebook e atribuí-la a outrem. Todavia, no caso, não foi o que ocorreu.

O documento da fl. 08, que representa cópia de página da rede social Facebook, traz propaganda repassada pelo perfil do Partido Progressista de Bento Gonçalves no referido site, com o signo de “patrocinado”. Verifiquei na aludida rede social que a página “patrocinadora” está vinculada ao site oficial da agremiação na internet (www.pp.org.br), oferecido como “contato”, o que denota se tratar de perfil oficial do órgão partidário municipal, de modo que não paira suspeita sobre a procedência da dita propaganda.

Nesse cenário, tenho por adequada a solução dada pelo relator, motivo pelo qual acompanho seu bem lançado voto.

 

Dr. Hamilton Langaro Dipp:

Com o relator.

 

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes:

Acompanho o relator.