REC - 3050 - Sessão: 09/09/2014 às 14:00

RELATÓRIO

Trata-se de recurso de ADÃO ROBERTO RODRIGUES VILLAVERDE contra decisão que julgou procedente representação por propaganda eleitoral irregular, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL reconhecendo que houve a pintura de duas molduras em muro que, em conjunto, extrapolavam os 4m², cominando a multa de R$ 2.000,00 (fls. 53-55).

Em suas razões, sustenta que eventual propaganda irregular já fora corrigida, achando-se reparada a pintura para adequá-la à metragem legal, descabendo a aplicação de multa (fls. 58-65).

Em contrarrazões, a Procuradoria Regional Eleitoral requer seja mantida a decisão (fl. 66v.).

É o relatório.

 

VOTO

Conforme dispõe o art. 96, § 8º, da Lei n. 9.504/97, o prazo recursal nas representações pelo descumprimento das normas da Lei das Eleições é de 24 horas:

Art. 96. Salvo disposições específicas em contrário desta Lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento podem ser feitas por qualquer partido político, coligação ou candidato, e devem dirigir-se

§ 8º Quando cabível recurso contra a decisão, este deverá ser apresentado no prazo de vinte e quatro horas da publicação da decisão em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido o oferecimento de contrarrazões, em igual prazo, a contar da sua notificação.

Essa regra, reproduzida no art. 35 da Resolução TSE n. 23.398/2013, estabelece o prazo de vinte e quatro horas para a interposição de recurso da publicação da decisão em cartório. O regramento é estabelecido para o período eleitoral, compreendido entre o dia 5 de julho, data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos Tribunais Eleitorais - em regime de plantão - e 19 de dezembro, último dia para diplomação dos eleitos.

No presente caso, a decisão foi publicada em 26.08.2014 no Mural Eletrônico do TRE-RS (Portaria PRE n. 219, de 10.07.2014), edição das 14h (fl. 56), e o recurso foi protocolizado às 13h16min do dia 28.08.2014 (fl. 58), ou seja, fora do prazo legal.

Diante do exposto, VOTO pelo não conhecimento do recurso, por intempestivo.