RCAND - 133575 - Sessão: 02/09/2014 às 14:00

RELATÓRIO

Trata-se de pedido de registro formulado pela Coligação O NOVO CAMINHO PARA O RIO GRANDE, em favor do candidato PEDRO JORGE SIMON ao cargo de Senador.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.

É o relatório.

 

VOTO

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. As condições de elegibilidade foram satisfeitas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

Assim, voto pelo DEFERIMENTO do pedido de registro de PEDRO JORGE SIMON para concorrer ao cargo de Senador, sob o número 151, com a seguinte opção de nome SIMON.