RE - 10187 - Sessão: 14/08/2014 às 14:00

Não vejo motivo para que se declare a elegibilidade, que é a regra. A sentença declarou o recorrente inelegível para a eleição de 2012. Se tivesse desejado ser candidato para a eleição de 2014, poderia ter encaminhado normalmente o seu pedido de registro e estaríamos decidindo se se encaixa ou não na inelegibilidade da alínea 'g'.

Entendo que a ação proposta não tem objeto, não há interesse jurídico do pedido e também não existe possibilidade jurídica, ou seja, não existe ação. Acompanho o voto do Dr. Ingo.