RE - 10187 - Sessão: 14/08/2014 às 14:00

Proponho um voto distinto do que foi encaminhado. Independente da questão de mérito -  se Adalim Luiz Garcia Medeiros está ou não inelegível, pelas irregularidades que foram apontadas pelo Tribunal de Contas -, figura clara a hipótese de impossibilidade jurídica do pedido ou, pelo menos, de interesse de agir. Não é o momento oportuno, pois o registro de candidatura se afere a cada eleição, não podemos ter aqui uma ação declaratória em caráter constitutivo ou desconstitutivo, não podemos declarar a regra que é a elegibilidade.

Não conheço do recurso, pois não tem objeto legítimo, sob o ponto de vista do ordenamento jurídico, já que não temos como e porquê adentrar o exame de elegibilidade ou inelegibilidade, que deverá ser apreciada no momento certo, por ocasião do pedido de registro de candidatura.