RCAND - 120233 - Sessão: 28/07/2014 às 17:00

RELATÓRIO

O PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO - PCB apresenta, juntamente com os requerimentos de registro de seus candidatos aos cargos de governador, vice-governador, deputado federal e deputado estadual, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, requerendo que seja declarado habilitado a participar das eleições de 2014.

Concedido o prazo estabelecido pelo art. 36 da Resolução TSE n. 23.405/14. Devidamente intimado, o partido apresentou manifestação.

O Ministério Público opina pelo deferimento do pedido de registro.

 

VOTO

Na esteira do parecer ministerial, VOTO pelo deferimento do pedido do Partido Comunista Brasileiro, com base nos dispositivos da Lei n. 9.504/97 e da Resolução TSE n. 23.405/14.